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sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

PL: Teste Vocacional

Este é apenas o projeto, mas logo estarei disponibilizando a lei pois o mesmo já foi aprovado. aguardem!



PROJETO DE LEI Nº 17 DE JUNHO DE 2009.

“Cria o Programa de Teste Vocacional para os alunos das escolas públicas municipais e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Vereadores de São Bento do sul aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Programa Municipal de “Teste Vocacional para os alunos das escolas públicas municipais”.

Art. 2° - Ficam as Escolas Públicas Municipais obrigadas a realizar testes vocacionais para alunos matriculados na última série do ensino fundamental.

I – Os testes a que se refere o “caput” deste artigo são gratuitos para todos os alunos do ensino fundamental da rede pública municipal.

II – Os testes serão programados e aplicados por equipes técnicas especializadas na área de psicologia.

Art. 3° - As condições Técnico-Operacionais e os objetivos específicos dos testes vocacionais, aplicados nos termos desta Lei, são de responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação.

Art. 4° - Dentro de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei, o Chefe do Poder Executivo fará sua regulamentação por Decreto.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, 17 de junho de 2009..



_______________________
MAGNO BOLLMANN
Prefeito municipal



_________________________

Vereador...
JUSTIF. AO PROJETO DE LEI N° DE 2009


Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras.


O Projeto de Lei em questão tem por finalidade específica auxiliar o jovem no desenvolvimento de suas potencialidades, pois os Testes Vocacionais auxiliarão no autoconhecimento e orientarão na escolha profissional ou artística. Sem dúvidas podemos afirmar que é papel também do estado prestar esse tipo de atendimento a fim de complementar e aperfeiçoar a formação dos jovens, principalmente os mais carentes que não tem recursos próprios para realizar os referidos testes. É também importante ressaltar que a aprovação deste projeto não criará despesas extras, pois o Poder Público Municipal dispões de profissionais que poderão executar o trabalho.



Sala das Sessões, 17 de junho de 2009








__________________________

Vereador.

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