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domingo, 20 de fevereiro de 2011

CALENDÁRIO

Atenção senhores conselheiro(a)s para o novo Calendário de reunião deste conselho: TODA ÚLTIMA QUINTA FEIRA DO MÊS.

LOCAL: Confira ata da última reunião realizada na Cohab do Mato Preto.

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

CONSEG EM VISITA AO PREFEITO

       Na oportunidade foi entregue ao prefeito Magno, o pré projeto para criar o conselho municipal de segurança, segue a minuta: 

Minuta de Projeto de Lei para criação do Conselho Municipal de Segurança Pública.

Projeto de Lei n° XXX DE XX DE MÊS DE 2010 
Ementa: 
Institui o Conselho Municipal de Segurança Pública do Município de São Bento do Sul-SC e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Bento do Sul-SC, no uso de suas atribuições legais, promulga e o Prefeito Magno Bollmann, sanciona a seguinte lei:

CAPÍTULO I
DO OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Art.1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Segurança Pública do Município de São Bento do Sul, de natureza deliberativa das políticas de Segurança Pública junto ao Poder Executivo em nível local, municipal.

Art.2° - O Conselho Municipal de Segurança Pública de São Bento do Sul fica instituído com os seguintes objetivos:

I - Formular, encaminhar e deliberar propostas junto aos Poderes Constituídos em nível local, especialmente o Poder Executivo bem como acompanhar as implementações de Políticas relacionadas ao enfrentamento à violência e a criminalidade;

II - Monitorar e avaliar as políticas públicas na área da Segurança Pública;

III - Estimular, em todos os órgãos governamentais envolvidos com Segurança Pública, iniciativas que promovam o enfrentamento à violência, o desenvolvimento de medidas preventivas e sócio - educativas, entre outras medidas, por meio de:

a)    Programas de instrução e divulgação nas comunidades de assuntos relativos à prevenção da violência, como projetos e campanhas educativas para a redução da violência interpessoal;

b)   Eventos comunitários que fortaleçam os vínculos da comunidade e estabeleçam redes de solidariedade com as organizações policiais, destacando o valor da integração de esforços no desenvolvimento de ações preventivas e repressivas qualificadas;

IV - Colaborar na identificação das deficiências de instalações físicas, equipamentos, armamentos, viaturas, formação qualificada e na implementação de suas estratégias de polícia de e segurança pública;

V - Elaborar relatórios trimestrais sobre as condições da Segurança Pública no Município e encaminhar aos órgãos operativos em nível local, estadual e federal, na área de segurança pública e defesa social, de acordo com os modelos fornecidos pelas mesmas.

VI - Aprovar seu Regimento Interno.

Art. 3º - O Conselho Municipal de Segurança Pública do Município de São Bento do Sul poderá fazer CONVENIOS, em nível estadual, com a Secretaria de Segurança Pública (SSP) do Estado de Santa Catarina e Plano Estadual de Segurança Pública do estado e outros órgãos a fim.

§ Único – Em nível federal o Conselho Municipal de Segurança Pública, obedecerá às orientações emanadas do Ministério da Justiça, por parte das secretarias que tenham ações que objetivam as articulações em nível local das políticas federais e federativas de enfrentamento e prevenção ao crime e a violência.

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Seção I
Do Formato do Conselho Municipal

Art. 4º - O Conselho Municipal de Segurança Pública do Município do São Bento do Sul deverá contar com a participação de Membros Titulares e observadores, respeitando a paridade entre integrantes do Poder Governamental e da Sociedade Civil. Para esse efeito, o conselho deve ser formado pela seguinte estrutura:

I - Representante da Prefeitura de São Bento do Sul ou secretário Municipal responsável por assuntos de segurança Pública;
II – 01 Representante da Polícia Militar;
III - 01 Representante da Polícia Civil;
IV - 01 Representante da Guarda Municipal;
V - 01 Representante do Setor Municipal de Saúde;
VI - 01 Representante do Setor Municipal de Educação;
VII - 01 Representante do Poder Judiciário;
VIII - 01 Representante do Ministério Público;
IX - 08 Representantes da Sociedade Civil Organizada.

§ 1° - A referida estrutura admite modificações nos casos de ausência ou impossibilidade de participação de representantes dos órgãos supracitados, mediante a indicação de suplentes.

§ 2° - Os membros do conselho serão indicados, dentre pessoas de comprovado interesse pelos problemas de Segurança Pública, pelos órgãos ou entidades a que pertencem. Os representantes da Sociedade Civil Organizada, previstos no inciso IX, do artigo 4°, serão eleitos em assembléias devidamente convocadas para esse fim.

§ 3° - Cada membro titular do conselho terá um suplente da mesma categoria para representação substitutiva no período do mandato.

§ 4° - No caso de vacância do cargo, o órgão ou entidade deverá indicar novo representante ou manter o respectivo suplente.

§ 5° - Os membros da sociedade civil no referido Conselho terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos através de novo processo eleitoral.

§ 6° - A representação governamental terá mandato de 04 (quatro) anos, coincidente com o mandato eletivo correspondente.

SEÇÃO II
DO FUNCIONAMENTO

Art. 5° - Competirá aos membros do conselho eleger um presidente e um vice-presidente, cujos mandatos serão de 02 (dois) anos, com a possibilidade de alternância na presidência entre governo e sociedade civil.

§ 1° - Os membros titulares do conselho serão os únicos com o direito a voto. Entidades representativas de amplos setores da Sociedade Civil poderão se habilitar perante o conselho passando a integrá-lo como observadoras sem direito a voto. Da mesma forma, autoridades interessadas, na área em questão, poderão participar das reuniões informalmente, oferecendo críticas e sugestões.

§ 2° - As eleições e deliberações do conselho obedecerão ao critério da maioria simples de votos dos membros efetivos.

§ 3° - As reuniões deverão ser devidamente registradas em atas. Estas devem conter todas as deliberações do dia e a assinatura de todos os conselheiros presentes, sendo (se for o caso) posteriormente publicadas no Diário Oficial do município.

Art. 6° - As reuniões do Conselho ocorrerão mensalmente os dias, horários e locais que deverão ser estabelecidos pelos conselheiros.

§ 1° - As reuniões serão iniciadas com a presença da maioria absoluta (50 % + 1) dos conselheiros, ou com qualquer número, caso decorridos 30 (trinta) minutos após o horário designado para o início.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 7º - O Conselho Municipal de Segurança Pública instituirá Comissão Executiva permanente, que se empenhará para que sejam implementadas as deliberações adotadas além de dar encaminhamento às respectivas providências.

§ 1° - O Conselho instituirá também comissões de trabalho com incumbências especificas que oferecerão relatórios quinzenais das atividades desenvolvidas e apresentarão sugestões para viabilizar as deliberações tomadas, calcadas sempre em pesquisas, dados e estudos das várias situações reveladas.

Art. 8° - Os órgãos da administração direita e indireta e em especial, a Secretaria Municipal responsável pelos assuntos de Segurança Pública Cooperarão com o conselho no cumprimento de suas finalidades, propiciando os recursos materiais e humanos necessários ao seu efetivo funcionamento.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9° - O Conselho Municipal de Segurança Pública de São Bento do Sul elaborará seu regimento interno, dispondo sobre sua organização, seu funcionamento e suas diretrizes básicas de atuação e forma de processo eleitoral para escolha de seus representantes.

Art. 10° - A função de membro do Conselho Municipal de Segurança Pública de São Bento do Sul é considerado de serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 11° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições especialmente a Lei _____/_______ (lei anterior).


São Bento do Sul 29/04/2010

ATA DA ELEIÇÃO DO CONSEG SETOR 2


Ata da reunião e eleição do conselho de segurança, (Conseg setor 02).

Aos quinze dias do mês de julho de dois mil e dez conforme divulgado amplamente na comunidade realizou se nas dependências da ACISBS, cito a Rua Afonso Grosskopef, a eleição para nova direção do conselho de segurança Pública do setor dois, que compreende os seguintes Bairros; Lençol, Alpino, Colonial, Mato Preto, Boehmerwald, Oxford, Cruzeiro.
Na oportunidade o então presidente deu as boas vindas a todos em seguida passou a palavra ao coordenador dos Consegs o policial civil Sr Eliél de Campos que por sua vez agradeceu a presença de todos, visto que havia algumas pessoas novas na reunião o coordenador Eliél solicitou que cada dos presentes se apresentasse ao grupo dizendo seu nome e onde Rua que mora. Lembrou  ele que “política a parte” foi na gestão do presidente Lula que aconteceram as primeiras conferências  sobre segurança pública a nível de municípios, estados, Culminando com a federal,onde foram acolhido todas as reivindicações elencadas nas duas anteriores, fazendo com que mais pessoas participassem com discussões e opinassem sobre o tema já na sua cidade, Eliél informou ainda sobre como foram criados os CONSEGs seu papel na sociedade, em seguida passou a apresentar algumas lâminas que fazem parte de uma capacitação para policiais mas, que tinha convicção ser importante e oportuno comentar com os presentes.
Em seguida deu se a eleição propriamente dita, realizada por aclamação da única chapa que pleiteava a direção da entidade.
Ficando assim constituída a nova direção que comandará a entidade pelos próximos dois anos:
Presidente           Mauricio Maia
Vice- presidente       Moacir Beiger.
 Sec  Abel Volinger dos Santos
 Sec  Adalberto Schalisnski
 Tesoureiro  Joelmir Rodrigo Pauli Bogo
2º Tesoureiro  Valfrido Bauer
Diretora de assuntos sociais  Francelina V. dos Santos
Diretor para assuntos antidrogas Luiz Carlos Pedrozo
Conselho de Ética e disciplina  Luis Antonio Bohomo
Membros do conselho de ética
Jonas Fernando Engel
Francisco Indalécio de lima Venção
Luis Renato Gonçalves dos Anjos
Membros Natos
Mauricio Montiel Rodrigues.
Após a referida eleição o ex - presidente Moacir disse ser um trabalho árduo, ser presidente de uma entidade como esta, mas, que todos devemos nos engajar para que cada um seja propagador de uma ótima convivência na comunidade, aproveitou para agradecer a todos os que colaboraram com seu trabalho junto a mesma.
 O novo presidente por sua vez disse ser uma honra ser presidente de tal instituição, na oportunidade salientou ser de grande importância que outras entidades como o COMAD, IDI, entre outros existentes na cidade, participem das discussões em torno de segurança pública principal papel do CONSEG.
Por sugestão do ex-vereador Luiz Carlos Pedrozo, e de comum acordo ficou definido que o primeiro passo da entidade nesta nova gestão será fazer um planejamento definindo metas de acordo com os índices de ocorrências e problemas detectados na região que o conselho representa, ficando marcada a mesma para o dia vinte e nove de julho deste as dezenove horas no mesmo local desta acima citado. Sem mais para o momento o presidente eleito deu por encerrada a referida reunião e eu Abel Volinger dos Santos secretário, lavrei esta ata que após lida, será assinada por todos os participantes.    
   

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

ATA DA REUNIÃO DO DIA 16 - 12 - 2010


ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE SEGURANÇA (CONSEG SETOR2).
Aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e dez, reuniram-se nas dependências da ACISBS, os membros do referido conselho para definir ações do mesmo para o ano que se a próxima, ficou acordado entre os participantes que uma das atividades será um evento com a participação dos quatro conselhos de segurança da cidade mais o Comad e também secretaria de educação, com tema voltado a segurança e o combate as drogas, com data indefinida, mas, deverá acontecer no mês Maio, o mesmo deverá ser realizado em três dias, (Ter, Qua e Qui feria), com início as 19:00 hs, com apoio da Univille que deverá ceder seu Auditório, outros apoiadores deverão ser convidados tais como; associação de moradores, escolas, igrejas, e será divulgado na região para que a comunidade se faça presente.
No dia dezessete de fevereiro próximo, será discutido o projeto GGIM (Gabinete de Gestão Integrada Municipal) com a finalidade de elaborar uma proposta para o executivo municipal, para o mesmo deverá ser contatado um especialista do ministério da Justiça para se fazer presente e nos ajudar a entender o projeto que é oriundo daquele ministério.
E por falar em GGIM, logo vem a idéia de câmeras de segurança, o Sr. Aluísio Moreira indagou aos presentes se alguém sabe onde e com que esta as câmeras que existiam na cidade e que eram monitoradas pelos policias que ficava no módulo do calçadão? Esta resposta nenhum dos presentes soube responder, disse Aluísio não partiremos do zero, significa que devemos ter algumas câmeras que deverão ser aproveitadas no tempo oportuno, só precisamos saber onde estão com quem e talvez de que eram se foram cedidas por uma instituição, pessoa física ou jurídica completou. Não havendo mais nada a ser tratado na referida reunião eu, Abel Volinger lavrei a presente ata que após lida segue assinada pelos presentes.